Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004309
Data do Acordão:12/07/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA A BORDO
TENTATIVA DE DESCAMINHO
Sumário:O inscrito maritimo que tenta introduzir no Pais, sem o pagamento dos direitos, amendoim obtido da limpeza de uma fragata que havia feito transporte de sacos contendo esse produto de um barco que os trouxera do estrangeiro para outro tambem estrangeiro, em baldeação, pratica tentativa de delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00020447
Nº do Documento:SA419661207004309
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROLO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43.
CP886 ART11.