Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010596 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE ABSTRACTA |
| Sumário: | A inconstitucionalidade decretada pelo Tribunal Constitucional das normas do DL. 75-C/86.04.23, que haviam estabelecido o regime de incidência e taxas das contribuições devidas ao Instituto dos Produtos Florestais, integra o fundamento de oposição à execução da alínea a do N. 176 do C. Processo das Contribuições e Impostos, relativamente a processos que corram para cobrança das referidas contribuições. |
| Nº Convencional: | JSTA00036698 |
| Nº do Documento: | SAP19930317010596 |
| Data de Entrada: | 02/21/1990 |
| Recorrente: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Recusa Aplicação: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. L 40/83 DE 1982/12/13 ART15 N2. CONST82 ART93 ART108 N2 ART168 N1 N3. |