Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010596
Data do Acordão:03/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
INCONSTITUCIONALIDADE
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:A inconstitucionalidade decretada pelo Tribunal Constitucional das normas do DL. 75-C/86.04.23, que haviam estabelecido o regime de incidência e taxas das contribuições devidas ao Instituto dos Produtos Florestais, integra o fundamento de oposição à execução da alínea a do N. 176 do C. Processo das Contribuições e Impostos, relativamente a processos que corram para cobrança das referidas contribuições.
Nº Convencional:JSTA00036698
Nº do Documento:SAP19930317010596
Data de Entrada:02/21/1990
Recorrente:SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Recusa Aplicação:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1.
L 40/83 DE 1982/12/13 ART15 N2.
CONST82 ART93 ART108 N2 ART168 N1 N3.