Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01175/12 |
| Data do Acordão: | 02/28/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA RESTITUIÇÃO CONFISSÃO VALOR PROBATÓRIO |
| Sumário: | I - A constatação, na matéria de facto dada como provada, com base em documento fornecido pela autora, de que “A fórmula de chouriço, objecto da decisão de restituição de ajudas comunitárias indicado em C), destinado ao mercado extra-comunitário tinha, na sua composição, proteína de soja”, corresponde a uma confissão nos termos do art. 352º do CC. II - Tal confissão faz prova contra o confitente por não ocorrer nenhuma das situações previstas no art. 354º do CC. |
| Nº Convencional: | JSTA00068154 |
| Nº do Documento: | SA12013022801175 |
| Data de Entrada: | 12/14/2012 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A......, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 4045/89 DE 1989/12/21 |
| Aditamento: | |