Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0709/02 |
| Data do Acordão: | 11/06/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. RECURSO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | Proferida decisão, com trânsito em julgado, que absolveu a arguida da instância face à ilegitimidade do RFP para fazer os autos presentes ao Tribunal, por tal legitimidade caber ao MP, pode este introduzir em juízo o mesmo processo contra-ordenacional pois que aquela absolvição da arguida da instância nada mais pretendeu afirmar do que a absolvição da "instância" iniciada pelo RFP ficando os autos na situação em que se encontravam no momento em que teve lugar esta intervenção mantendo-se, nesta perspectiva, a participação contra o arguido, a condenação e o recurso por este interposto da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00058256 |
| Nº do Documento: | SA2200211060709 |
| Data de Entrada: | 04/23/2002 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62 N1. |
| Aditamento: | |