Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:08/13
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
VALOR PATRIMONIAL
Sumário:I - Os actos de fixação dos valores patrimoniais só podem ser impugnados nos termos previstos no artigo 134.º do CPPT.
II - No caso dos autos em que foram transmitidos dois artigos matriciais que vieram a ser unificados a requerimento do adquirente, o valor patrimonial atribuído ao artigo matricial unificado constitui uma realidade para efeitos fiscais distinta e distanciada no tempo da realidade que presidiu à fixação do valor patrimonial dos dois artigos transmitidos com base no qual foi efectuada a liquidação adicional objecto da presente impugnação.
III - O valor patrimonial atribuído ao artigo matricial unificado pode e deve ser impugnado autonomamente (como o recorrente afirma ter feito) e o mesmo em nada pode influenciar a liquidação adicional efectuada e ora sindicada porquanto constitui uma realidade autónoma para efeitos fiscais e processuais.
IV - A legalidade da sua fixação não pode ser sindicada na presente impugnação em que está em causa a liquidação adicional de IMT que teve na base o valor patrimonial atribuído, após a escritura de venda, aos dois artigos matriciais transmitidos.
Nº Convencional:JSTA000P18561
Nº do Documento:SA22015020508
Data de Entrada:01/07/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: