Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009053 |
| Data do Acordão: | 07/04/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO ISENÇÃO DE SISA IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO REDUÇÃO DE TAXA DE SISA |
| Sumário: | I - A isenção de sisa prevista no n. 8 do artigo 13 do Codigo de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações não pode ser obtida atraves de petição dirigida ao Ministro das Finanças, cabendo impugnação judicial da liquidação feita. II - O beneficio da redução da taxa da sisa concedido pelo artigo 38 do referido Codigo parece não contemplar as aquisições de predios para instalação de estabelecimentos hoteleiros ou similares e não contempla, certamente, as aquisições de unidades hoteleiras ja instaladas. |
| Nº Convencional: | JSTA00014325 |
| Nº do Documento: | SA119740704009053 |
| Data de Entrada: | 10/01/1973 |
| Recorrente: | TORRALTA-CLUB INTERNACIONAL DE FERIAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1317 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/07/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART13 N8 PARUNICO ART38 PAR1. L 2073 DE 1954/12/23. CPCI63 ART5. LOSTA56 ART15 N1. |