Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009053
Data do Acordão:07/04/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
ISENÇÃO DE SISA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
Sumário:I - A isenção de sisa prevista no n. 8 do artigo 13 do Codigo de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações não pode ser obtida atraves de petição dirigida ao Ministro das Finanças, cabendo impugnação judicial da liquidação feita.
II - O beneficio da redução da taxa da sisa concedido pelo artigo 38 do referido Codigo parece não contemplar as aquisições de predios para instalação de estabelecimentos hoteleiros ou similares e não contempla, certamente, as aquisições de unidades hoteleiras ja instaladas.
Nº Convencional:JSTA00014325
Nº do Documento:SA119740704009053
Data de Entrada:10/01/1973
Recorrente:TORRALTA-CLUB INTERNACIONAL DE FERIAS SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1317
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/07/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART13 N8 PARUNICO ART38 PAR1.
L 2073 DE 1954/12/23.
CPCI63 ART5.
LOSTA56 ART15 N1.