Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0870/09 |
| Data do Acordão: | 10/07/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DANO NÃO PATRIMONIAL INDEMNIZAÇÃO INTERVENÇÃO CIRÚRGICA ACTO MÉDICO CULPA NEGLIGÊNCIA |
| Sumário: | I – Tendo resultado da intervenção cirúrgica realizada à Autora não só danos de natureza estética - deformação facial - como de natureza funcional – dificuldade em articular palavras e sorrir, o que afecta de maneira grave a sua inserção social e familiar -, e ainda outros como perda de auto estima e da alegria de viver, tudo isto numa mulher, à data, ainda jovem (31 anos de idade), que vive neste estado de dor e sofrimento há cerca 11 anos, tendo sofrido já duas intervenções cirúrgicas, mostra-se configurado um dano não patrimonial que deve ser indemnizado nos termos dos artigos 496, n.º 3, e 494, ambos do CCivil. II – Face à elevada gravidade e onerosidade dos danos sofridos, à culpa exclusiva do R e dos seus agentes na produção dos mesmos, a situação económica da A. (aufere o salário mínimo) e do R (não consta que tenha dificuldades económicas), atentos os padrões jurisprudenciais em matéria de indemnização por danos não patrimoniais, mostra-se exagerada a atribuição pela decisão recorrida de 100.000,00 euros a título de indemnização por tais danos, afigurando-se mais equitatativo fixar tal indemnização na quantia de 75.000,00. |
| Nº Convencional: | JSTA00066625 |
| Nº do Documento: | SA1201010070870 |
| Data de Entrada: | 09/16/2009 |
| Recorrente: | HOSPITAL DISTRITAL DE ..., A... E B... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART494 ART496 N3. CPC96 ART332 N1 ART337. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC852/07 DE 2009/01/28.; AC STJ PROC205/07 DE 2009/07/07.; AC STJ PROC07A1734 DE 2007/07/05.; AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG618.; AC STJ PROC9972 DE 1999/02/03.; AC STJ PROC1734 DE 2007/07/05.; AC STA PROC1389/04 DE 2006/02/16.; AC STA PROC1036/05 DE 2006/02/19. |
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