Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0179/06
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:POLÍCIA JUDICIÁRIA.
CONCURSO INGRESSO.
CURSO DE FORMAÇÃO.
CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
PODERES DO JÚRI.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
AGENTE MOTORISTA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
Sumário:I – Num concurso para ingresso num curso de formação de subinspectores da PJ, o júri podia validamente estabelecer que a «experiência profissional (...) na área de actividade para a qual o concurso é aberto» – expressão esta que constava do aviso de abertura do concurso – corresponderia ao «tempo na carreira de investigação criminal».
II – Após se ter assim autovinculado, o júri teve de classificar a «experiência profissional» dos candidatos segundo juízos de mera realidade, e não de valor, exercendo, nessa subsequente tarefa, poderes destituídos de uma qualquer margem de discricionariedade.
III – Os princípios da igualdade e da justiça constituem limites internos ao exercício de poderes discricionários, motivo por que a alegação da sua ofensa é inoperante contra actos praticados no uso de poderes estritamente vinculados.
IV – No domínio do DL n.º 458/82, de 24/11, os agentes motoristas da PJ não integravam uma carreira de investigação criminal, razão por que os candidatos ao concurso dito em I não podiam esperar que o serviço prestado e os louvores obtidos enquanto agentes motoristas e na vigência daquele diploma integrassem a duração e o mérito do seu tempo na referida carreira.
V – O factor «tempo na carreira de investigação criminal» não podia abranger o exercício de actividades prestadas por quem estivesse fora dessa carreira, mesmo que elas fossem materialmente de investigação.
VI – Se o acto impugnado afirmou a completa irrelevância, para a decisão de um concurso, do que ocorrera num outro, qualquer obscuridade havida na descrição do que nesse outro concurso sucedera comungava da mesma irrelevância e era, por isso, insusceptível de inquinar a fundamentação do acto.
Nº Convencional:JSTA00063478
Nº do Documento:SA1200610110179
Data de Entrada:02/20/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 ART22 ART27.
DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART141 ART161.
DL 458/82 DE 1982/11/24 ART69 ART74.
Aditamento: