Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004935
Data do Acordão:10/26/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO PENDENTE
PRAZO PROCESSUAL
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:Antes da propositura da impugnação judicial em tribunal inserido numa ordem judiciaria propria, o tribunal tributario, não existe qualquer processo jurisdicional, pelo que não tem cabimento fazer-se apelo a regime proprio dos prazos judiciais.*
Nº Convencional:JSTA00022590
Nº do Documento:SA219881026004935
Data de Entrada:06/26/1987
Recorrente:ALTINO PEREIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1192
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89 ART94.
CCIV66 ART279 ART296.
CPC67 ART144 N3 ART145 ART668 N1 B ART676.
LPTA85 ART28.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO115 PAG182.