Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000701
Data do Acordão:04/30/1953
Tribunal:PLENO
Relator:MOTA VEIGA
Descritores:TRANSPORTE DE ALUGUER PARA MERCADORIAS
LICENÇA
SUBSTITUIÇÃO DE VIATURAS
AUMENTO DA CAPACIDADE DE CARGA
LIMITAÇÃO DO ESPAÇO DE DESLOCAÇÃO
Sumário:A regra da "não limitação do espaço de deslocação" prevista na base VIII da Lei n. 2008, de 7 de Setembro de 1945, quanto aos transportes de aluguer para mercadorias fora das areas urbanas ou suburbanas, deve interpretar-se por forma a não prejudicar a realização do principio fundamental expresso no mesmo diploma, que e o de "impedir a perturbação da economia dos transportes", e aplicar-se somente aos casos em que não haja aumento ou diminuição sensivel do peso bruto ou da capacidade de carga dos veiculos, quando se pretenda a substituição destes (regulamento aprovado pelo Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948, artigo 16, e despacho ministerial de 1 de Agosto de 1949, no Diario do Governo, 2 serie, de 17 do mesmo mes).
Nº Convencional:JSTA00000124
Nº do Documento:SAP19530430000701
Data de Entrada:07/11/1952
Recorrente:AUTO TRANSPORTES DO FUNDÃO LDA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:21
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3889.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BVIII.
D 37272 DE 1948/12/31 ART16 ART17 PAR5 A.
DESP MINISTERIAL DE 1949/08/17 IN DG IIS 1949/08/17.
Aditamento: