Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0640/14
Data do Acordão:07/01/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
RECTIFICAÇÃO DA ÁREA NA MATRIZ
Sumário:I - No pedido de rectificação do teor de um artigo matricial face à incorrecção que dele consta no que toca à área desde a inscrição matricial inicial do prédio, não é aplicável o disposto no artigo 9º, alínea c), do CIMI, segundo o qual o IMI é devido a partir «Do ano, inclusive, da conclusão das obras de edificação, de melhoramento ou de outras alterações que hajam determinado a variação do valor patrimonial tributário de um prédio», já que esta norma pressupõe alterações introduzidas no prédio, o que não é o caso.
II - O que se verifica é uma mera incorrecção da matriz por desconformidade da área que dela consta com a realidade física do prédio, ou de reclamação da matriz por erro nas áreas inscritas, cuja rectificação pode ser pedida a todo o tempo pelo contribuinte e que o chefe do serviço de finanças pode oficiosamente e a todo o momento promover.
III - Tais rectificações e reclamações só produzem efeitos na liquidação de IMI respeitante ao ano em que for apresentado o pedido ou promovida a rectificação, como expressamente determina o artigo 130º, nº 8, do CIMI, não existindo norma que permita a produção de efeitos relativamente a anos anteriores.
Nº Convencional:JSTA00069277
Nº do Documento:SA2201507010640
Data de Entrada:05/30/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:LGT98 ART46.
CIMI03 ART9 C ART13 N1 ART37 N2 N3 ART116 ART130 N3 N N8.
OFÍCIO - CIRCULADO 40083 DA DSIMI DE 2006/03/29.
Aditamento: