Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0498/02
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
FÉRIAS JUDICIAIS.
Sumário:A contagem do prazo para impugnação faz-se nos termos do artigo 279º do Código Civil. Terminando o prazo durante as férias judiciais, tal termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, não obstando a tal entendimento a possibilidade de a apresentação da petição poder ter lugar junto do serviço periférico da Administração Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00057928
Nº do Documento:SA2200207030498
Data de Entrada:04/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART102.
CPTRIB99 ART20 ART102.
CCIV66 ART 279.
Aditamento: