Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022226 |
| Data do Acordão: | 12/14/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Nas alegações, em recurso jurisdicional, de decisão que negou provimento a recurso contencioso dum acto administrativo, deverá o recorrente atacar as razões por que essa decisão negou provimento ao recurso, e, não, limitar-se a reproduzir o que invocara como fundamento do recurso contencioso, ignorando aquilo em que a decisão jurisdicional rebateu essas arguições de ilegalidade do acto. II - De contrário, as alegações do recurso jurisdicional são inoperantes para atacar a decisão recorrida e, portanto, tem que improceder esse recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00038498 |
| Nº do Documento: | SAP19931214022226 |
| Data de Entrada: | 05/07/1992 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART167 M. DL 256-A/82 DE 1982/06/28 ART85. |