Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022226
Data do Acordão:12/14/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Nas alegações, em recurso jurisdicional, de decisão que negou provimento a recurso contencioso dum acto administrativo, deverá o recorrente atacar as razões por que essa decisão negou provimento ao recurso, e, não, limitar-se a reproduzir o que invocara como fundamento do recurso contencioso, ignorando aquilo em que a decisão jurisdicional rebateu essas arguições de ilegalidade do acto.
II - De contrário, as alegações do recurso jurisdicional são inoperantes para atacar a decisão recorrida e, portanto, tem que improceder esse recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00038498
Nº do Documento:SAP19931214022226
Data de Entrada:05/07/1992
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST76 ART167 M.
DL 256-A/82 DE 1982/06/28 ART85.