Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036666
Data do Acordão:07/05/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
SERVIÇO DE CAMPANHA.
Sumário:I - O serviço de campanha ou equiparado, para efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 2° do DL n° 43/76, de 20 de Janeiro, pressupõe operação ou efeito de operação frente ou contra o inimigo.
II - É, porém, equiparado a serviço de campanha, para efeitos do n.º 2 do art.º 1º do mesmo diploma legal, a ocorrência de eventos, em actividade de natureza operacional, que, pelas suas características, impliquem perigo derivado de circunstâncias de contacto possível com o inimigo.
III - Para qualificação de um militar como Deficiente das Forças Armadas importa que o acidente de que resulta a sua incapacidade haja ocorrido em condições que tenha resultado, de modo necessário e em termos de nexo de causalidade adequada, um risco agravado equiparável ao definido nas situações previstas no n.º 2 do citado art.º 2°, isto é, um risco que exceda o que é próprio das actividades castrenses.
IV - Deve ser qualificado como DFA um militar que, ao seguir num veículo em missão de patrulha, numa zona de grande perigosidade, no norte de Angola, onde o inimigo desenvolvia constantes acções ofensivas de emboscada contra as patrulhas, com raptos e roubos constantes, o veículo se despistou, num terreno lamacento, sofrendo o militar, em consequência de tal acidente, fractura da coluna vertebral, que lhe determinou incapacidade geral de ganho de 30%.
Nº Convencional:JSTA00056472
Nº do Documento:SAP20010705036666
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:PENA , JOSÉ
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31398 DE 1994/04/08.; AC STA PROC37362 DE 1996/06/04.; AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD316 PAG486.; AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD325 PAG74.; AC STA PROC31398 DE 1994/02/08.; AC STA PROC33133 DE 1994/10/18.
Aditamento: