Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030000
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR
VERIFICADOR DE ALFÂNDEGA
CURSO DE FORMAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Só constitui vício de acórdão, por excesso de pronúncia, nos termos do disposto no art. 668/1, d) do Código de Processo Civil, o conhecimento de questões não suscitadas pelas partes e que pudessem constituir objecto do conhecimento de pedidos autónomos não formulados no processo.
II - Os actos revogatórios implícitos, posto que não possam naturalmente ser directamente fundamentados, têm assento no ordenamento jurídico português, devendo interpretar-se a norma do art. 1/1, f) do Decreto-Lei n. 256-A/77 de
17-06 como não os abarcando.
III - Os fundamentos do acto administrativo revogatório implícito são necessariamente os que fundamentam o acto explícito que o contém.
IV - Não viola o art. 27/1, c) do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro o acto administrativo que decide que a frequência de cursos de informática não devem ser considerados na avaliação da formação específica dos candidatos ao concurso para preenchimento de lugares de primeiro verificador superior do quadro da Direcção Geral das Alfândegas.
Nº Convencional:JSTA00047635
Nº do Documento:SAP19970624030000
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:VITORINO , NUNO
Recorrido 1:DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA 1 SECÇÃO PROC3000 DE 1994/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART668 N1 D.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
LOSTA 56 ART18 N2.
CPC91 ART130 N1 N2.
CCIV66 ART7 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N1 B D ART27 N1 C.
DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART114.