Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01006/04 |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IVA. ONUS DE PROVA. DEDUÇÃO DE IMPOSTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. |
| Sumário: | I – Para que o contribuinte possa deduzir o IVA que suportou por serviço prestado a uma entidade, torna-se necessário que tenha na sua posse a prova de que o adquirente tomou conhecimento da rectificação ou de que foi reembolsado do respectivo imposto, tudo nos termos do disposto no artº 71º, nº 5 do CIVA. II – Os juros compensatórios, que têm por fundamento legal o retardamento da liquidação do imposto, são devidos sempre que o imposto seja devido e o atraso da respectiva liquidação seja imputável ao contribuinte, por culpa deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00061683 |
| Nº do Documento: | SA22005021601006 |
| Data de Entrada: | 10/11/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA / JUROS. |
| Legislação Nacional: | CIVA88 ART71 N5 ART89 N1. CPTRIB91 ART121. CPPTRIB99 ART100. CCIV66 ART345 ART352. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG275 PAG276. |
| Aditamento: | |