Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016875
Data do Acordão:05/23/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
NOTIFICAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:I - A falta de notificação do representante do Ministerio Publico, nos termos do artigo 182 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, para contestar a oposição, constitui uma simples nulidade relativa, que se tem de considerar sanada quando não arguida no prazo legal.
II - Consequentemente, não traduz uma situação de recurso obrigatorio a sentença da 1 instancia que julgou procedente a oposição sem aquela notificação, por tal decisão não ser contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico.
Nº Convencional:JSTA00015864
Nº do Documento:SA219730523016875
Data de Entrada:11/28/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SARDINHA & LEITE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:480
Referência Publicação 1:AD N143 ANOXII PAG1547
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART23 PAR1 ART66 PARUNICO ART74 ART75 PAR2 ART76 F G H ART94 ART99 ART101 ART118 ART127 ART150 PAR1 ART160 PAR1 ART173 ART175 ART205 A ART212 PARUNICO ART226 ART227 ART256 ART259 ART260 A.
CPC67 ART201 ART205.