Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023118
Data do Acordão:04/21/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS
GRATIFICAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Não enferma de inconstitucionalidade a alínea a) do n. 3 do artigo 2 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao abrigo da qual são tributadas as gratificações dadas aos empregados dos casinos pelos clientes.
Nº Convencional:JSTA00051379
Nº do Documento:SA219990421023118
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:BATISTA , ALBERTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIRS88 ART2 N3 A H.
CPC67 ART713 N5 ART726.