Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015441
Data do Acordão:03/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
REFORMA AGRARIA
Sumário:Deve ser rejeitado, por extemporaneo, o recurso interposto depois de decorrido o prazo de 30 dias a contar da publicação obrigatoria do acto impugnado, residindo o recorrente no continente.
Nº Convencional:JSTA00006721
Nº do Documento:SA119820325015441
Data de Entrada:11/24/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA PLANICIE DOURADA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1511
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 A.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART46.
PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1.