Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036354 |
| Data do Acordão: | 06/06/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CLÁUSULA CONTRATUAL MULTA INCUMPRIMENTO DE CONTRATO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O contrato de empreitada celebrado na vigência do Dec-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, rege-se pelo mesmo, pelas cláusulas gerais e pelas cláusulas especiais do contrato celebrado. II - Como contrato administrativo que é regula-se principalmente por regras de direito público, embora com recurso às normas de direito civil em todas as questões não previstas por aqueles e na medida em que não contrariem os princípios gerais de direito administrativo. III - A multa estipulada nas cláusulas gerais e especiais dos contratos de empreitada de obras públicas pelo incumprimento pontual do contrato reveste a natureza de cláusula penal. IV - Daí que o montante da multa corresponda exactamente ao que o empreiteiro tem a pagar a título de indemnização, independentemente do valor dos prejuízos efectivos que resultaram do seu incumprimento ficar aquém ou além desse montante. |
| Nº Convencional: | JSTA00043633 |
| Nº do Documento: | SA119950606036354 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | CASSEL-DATA COMPUTADORES E SISTEMAS LDA |
| Recorrido 1: | EMP PUBLICA AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART175 A B ART208 N3 ART224. CCIV66 ART406. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 20/78 IN BMJ N281 PAG166. |
| Referência a Doutrina: | ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 4ED PAG371. |