Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036354
Data do Acordão:06/06/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CLÁUSULA CONTRATUAL
MULTA
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O contrato de empreitada celebrado na vigência do Dec-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, rege-se pelo mesmo, pelas cláusulas gerais e pelas cláusulas especiais do contrato celebrado.
II - Como contrato administrativo que é regula-se principalmente por regras de direito público, embora com recurso às normas de direito civil em todas as questões não previstas por aqueles e na medida em que não contrariem os princípios gerais de direito administrativo.
III - A multa estipulada nas cláusulas gerais e especiais dos contratos de empreitada de obras públicas pelo incumprimento pontual do contrato reveste a natureza de cláusula penal.
IV - Daí que o montante da multa corresponda exactamente ao que o empreiteiro tem a pagar a título de indemnização, independentemente do valor dos prejuízos efectivos que resultaram do seu incumprimento ficar aquém ou além desse montante.
Nº Convencional:JSTA00043633
Nº do Documento:SA119950606036354
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:CASSEL-DATA COMPUTADORES E SISTEMAS LDA
Recorrido 1:EMP PUBLICA AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART175 A B ART208 N3 ART224.
CCIV66 ART406.
Referência a Pareceres:P PGR 20/78 IN BMJ N281 PAG166.
Referência a Doutrina:ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 4ED PAG371.