Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0850/11
Data do Acordão:11/22/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
LEGALIZAÇÃO DE OBRA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
NULIDADE DO LICENCIAMENTO
Sumário:I - Não há nulidade processual, radicada na ofensa da norma do art. 3º-A do CPC, se o tribunal a quo, em acatamento de acórdão deste Supremo Tribunal, notificado às partes, conhece de questão nova nele suscitada, depois de aquelas terem sido convidadas a juntar os elementos necessários à ampliação da matéria de facto e terem apresentado as suas alegações antes da decisão.
II - Não há lugar à nulidade prevista no art. 668º/1/d) do CPC, se a decisão da questão de que se não conhece ficou prejudicada pela solução dada a outra (art. 660º/ 2 CPC.).
III - É nulo o acto de legalização praticado no pressuposto de que a obra foi efectuada a coberto de uma licença que, afinal é uma mera aparência, por não ter sido concedida para o local da construção e que, por via disso, enferma de invalidade absoluta.
Nº Convencional:JSTA00067259
Nº do Documento:SA1201111220850
Data de Entrada:09/26/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART3-A ART660 N2 ART674-A ART668 N1 D
LPTA85 ART57
CRP84 ART7
Aditamento: