Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0850/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA LEGALIZAÇÃO DE OBRA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO NULIDADE DO LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I - Não há nulidade processual, radicada na ofensa da norma do art. 3º-A do CPC, se o tribunal a quo, em acatamento de acórdão deste Supremo Tribunal, notificado às partes, conhece de questão nova nele suscitada, depois de aquelas terem sido convidadas a juntar os elementos necessários à ampliação da matéria de facto e terem apresentado as suas alegações antes da decisão. II - Não há lugar à nulidade prevista no art. 668º/1/d) do CPC, se a decisão da questão de que se não conhece ficou prejudicada pela solução dada a outra (art. 660º/ 2 CPC.). III - É nulo o acto de legalização praticado no pressuposto de que a obra foi efectuada a coberto de uma licença que, afinal é uma mera aparência, por não ter sido concedida para o local da construção e que, por via disso, enferma de invalidade absoluta. |
| Nº Convencional: | JSTA00067259 |
| Nº do Documento: | SA1201111220850 |
| Data de Entrada: | 09/26/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3-A ART660 N2 ART674-A ART668 N1 D LPTA85 ART57 CRP84 ART7 |
| Aditamento: | |