Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033974
Data do Acordão:06/14/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - A faculdade de requerer a reforma da sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 669º, n.º 2, e 716º do Código de Processo Civil, na redacção dos Decretos-Leis n.ºs 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, é exercitável relativamente a todas as decisões proferidas após 1 de Janeiro de 1997, mesmo em processos instaurados antes dessa data.
II - Atenta a excepcionalidade desta faculdade, que representa um desvio ao princípio da estabilidade das decisões judiciais e do esgotamento do poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa (artigo 666º, n.º 1, do Código de Processo Civil), a mesma só será admissível perante erros palmares, patentes, virtualmente incontrovertíveis, que, pelo seu carácter manifesto, se teriam evidenciado ao autor da decisão, não fora a interposição de circunstância acidental ou anómala ou uma menor ponderação tê-lo levado ao desacerto.
Nº Convencional:JSTA00054133
Nº do Documento:SA120000614033974
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:AP3 ARQUITECTURA E PLANEAMENTO LDA
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2 ART669 N3 ART670 ART725 ART754 N2 ART716.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 N1 ART16 N2 ART25 N1 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC31002 DE 1997/07/10 IN AD N432 PAG1485.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC35647 DE 1998/03/31.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC34771 DE 1999/02/09.; AC STA SECÇÃO DO CA PROC35577 DE 1999/05/27.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC34118 DE 1998/11/10.; AC STA PROC41717 DE 1997/06/26.; AC STA PROC44027 DE 1999/11/30.; AC STA PROC40597 DE 2000/01/12.; AC STA PROC44495 DE 1999/03/19.
Referência a Doutrina:CARLOS LOPES DO REGO REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ED DA ASSOCIAÇÃO JURÍDICA DO DISTRITO DE LEIRIA 1997 PAG20.
CARLOS LOPES DO REGO COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COIMBRA 1999 PAG863.
ARMINDO RIBEIRO MENDES AS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DOS DIPLOMAS DA REFORMA DO PROCESSO CIVIL IN ASPECTOS DO NOVO PROCESSO CIVIL LISBOA 1997 PAG24.
ARMINDO RIBEIRO MENDES OS RECURSOS NO CÓDIGO PROCESSO CIVIL REVISTO LISBOA 1998 PAG19-20.
MÁRIO TORRES NÓTULA SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DA FACULDADE DE PEDIR A REFORMA DA SENTENÇA IN SCIENTIA IVRIDICA TOMO XLVII 1998 N271/273 PAG91-95.
Aditamento: