Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045544
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
NOMEAÇÃO.
PRAZO.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - A graduação dos candidatos admitidos a um concurso destinado ao preenchimento de um lugar faz surgir na sua esfera jurídica de um direito subjectivo a essa nomeação.
II - Todavia, a Administração não está sujeita a nenhum prazo rígido para essa nomeação, nomeadamente o prazo previsto no art. 71º do CPA, na medida em que este prazo respeita apenas ao procedimento e aquele acto de nomeação é exterior e está a juzante, desse procedimento.
Nº Convencional:JSTA00055430
Nº do Documento:SA120010131045544
Data de Entrada:11/03/1999
Recorrente:SERRA , JOSÉ
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1999/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
CPA91 ART71.
Aditamento: