Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045544 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. NOMEAÇÃO. PRAZO. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - A graduação dos candidatos admitidos a um concurso destinado ao preenchimento de um lugar faz surgir na sua esfera jurídica de um direito subjectivo a essa nomeação. II - Todavia, a Administração não está sujeita a nenhum prazo rígido para essa nomeação, nomeadamente o prazo previsto no art. 71º do CPA, na medida em que este prazo respeita apenas ao procedimento e aquele acto de nomeação é exterior e está a juzante, desse procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00055430 |
| Nº do Documento: | SA120010131045544 |
| Data de Entrada: | 11/03/1999 |
| Recorrente: | SERRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 1999/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. CPA91 ART71. |
| Aditamento: | |