Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015670
Data do Acordão:11/02/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TITULO EXECUTIVO
NULIDADE ABSOLUTA
FUNDAMENTO
IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
MATERIA COLECTAVEL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COLECTA
Sumário:I - Apenas as circunstancias referidas no artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos constituem fundamento para a nulidade absoluta do titulo executivo, conforme estabelece a alinea b) do artigo 76 do mesmo Codigo.
II - O imposto de comercio e industria e calculado em função da contribuição industrial liquidada ou liquidavel no ano anterior.
Nº Convencional:JSTA00019728
Nº do Documento:SA219671102015670
Data de Entrada:02/11/1967
Recorrente:SOC DE OBRAS PUBLICAS E CIMENTO ARMADO LDA-OPCA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:69
Referência Publicação 1:AD N73 ANOVII PAG52
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 B ART85 ART97 PARUNICO ART156.
CADM40 ART711.