Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02286/17.2BELRS |
| Data do Acordão: | 02/19/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Estando em causa, liquidações relativas a Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC), do ano de 2014, pagas pela impugnante e, posteriormente, restituídas, pela edilidade, na sequência da sua anulação, oficiosa, determinada e justificada, por decisão do Tribunal Constitucional, passada em julgado, declarante, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade dos artigos 59.º n.ºs 1 e 2, 60.º n.ºs 1 e 2, 61.° (primeira parte), 63.º n.ºs 1 e 2 e 64.º n.º 1, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, com suporte legitimante das quais foram efetivados os atos de liquidação impugnados, estão reunidos todos os pressupostos, legais, para a impugnante perceber juros indemnizatórios, a coberto do disposto nos artigos 43.º n.º 3 alínea d) da LGT (redação, no presente, em vigor) e 3.º e 4.º da Lei n.º 9/2019 de 1 de fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25631 |
| Nº do Documento: | SA22020021902286/17 |
| Data de Entrada: | 03/06/2019 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A............, SA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |