Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02286/17.2BELRS
Data do Acordão:02/19/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Estando em causa, liquidações relativas a Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC), do ano de 2014, pagas pela impugnante e, posteriormente, restituídas, pela edilidade, na sequência da sua anulação, oficiosa, determinada e justificada, por decisão do Tribunal Constitucional, passada em julgado, declarante, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade dos artigos 59.º n.ºs 1 e 2, 60.º n.ºs 1 e 2, 61.° (primeira parte), 63.º n.ºs 1 e 2 e 64.º n.º 1, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, com suporte legitimante das quais foram efetivados os atos de liquidação impugnados, estão reunidos todos os pressupostos, legais, para a impugnante perceber juros indemnizatórios, a coberto do disposto nos artigos 43.º n.º 3 alínea d) da LGT (redação, no presente, em vigor) e 3.º e 4.º da Lei n.º 9/2019 de 1 de fevereiro.
Nº Convencional:JSTA000P25631
Nº do Documento:SA22020021902286/17
Data de Entrada:03/06/2019
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Recorrido 1:A............, SA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: