Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000858 |
| Data do Acordão: | 07/26/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS CONCURSO DE PROMOÇÃO TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL |
| Sumário: | A legalidade dos actos administrativos tem de ser apreciada em harmonia com a legislação vigente ao tempo em que foram proferidos. O visto do Tribunal de Contas não tem caracter constitutivo, pois se limita a verificar a regularidade juridica e orçamental do acto produtor de despesa publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00000283 |
| Nº do Documento: | SAP19560726000858 |
| Data de Entrada: | 10/14/1955 |
| Recorrente: | BRITO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 22 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4533. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | DL 37249 DE 1948/12/28 ART20. RGU APROVADO PELO DL 31317 DE 1941/06/13 ART35 PARUNICO ART38 ART41 NA REDACÇÃO DO DL 31364 DE 1941/07/03. DL 39947 DE 1954/11/29. DL 22728 DE 1933/06/24 ART53. |