Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000858
Data do Acordão:07/26/1956
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONCURSO DE PROMOÇÃO
TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:A legalidade dos actos administrativos tem de ser apreciada em harmonia com a legislação vigente ao tempo em que foram proferidos.
O visto do Tribunal de Contas não tem caracter constitutivo, pois se limita a verificar a regularidade juridica e orçamental do acto produtor de despesa publica.
Nº Convencional:JSTA00000283
Nº do Documento:SAP19560726000858
Data de Entrada:10/14/1955
Recorrente:BRITO , FERNANDO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:22
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4533.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 37249 DE 1948/12/28 ART20.
RGU APROVADO PELO DL 31317 DE 1941/06/13 ART35 PARUNICO ART38 ART41 NA REDACÇÃO DO DL 31364 DE 1941/07/03.
DL 39947 DE 1954/11/29.
DL 22728 DE 1933/06/24 ART53.