Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025826 |
| Data do Acordão: | 02/18/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | FERIADO PRAZO JUDICIAL SUSPENSÃO DE PRAZO LEGITIMIDADE ACTIVA PEDREIRA |
| Sumário: | I - O dia de Terça-Feira de Carnaval, quando declarado como dia feriado por despacho normativo do Governo, nos termos do n. 2 do artigo único do Dec-Lei 335/77, de 13 de Agosto, tem a mesma natureza dos restantes dias de feriado obrigatório, suspendendo a contagem dos prazos judiciais, de acordo com o n. 3 do artigo 144 do Cód. Proc. Civil. II - A legitimidade activa, em recurso contencioso de anulação, determina-se pelo interesse directo e pessoal que as partes têm no provimento do pedido de anulação do acto. III - Num recurso de anulação de deliberação camarária que concede o licenciamento, a certa empresa, para exploração de pedreiras em determinado prédio rústico alheio, são partes legítimas os proprietários deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00034217 |
| Nº do Documento: | SA119920218025826 |
| Data de Entrada: | 04/08/1988 |
| Recorrente: | CODEMA-COMERCIALIZAÇÃO DESENVOLVIMENTO MARKETING INTERNACIONAL LDA |
| Recorrido 1: | NUNES , CREMILDE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART145 N5 ART668 N1 D ART744 N3. CCIV66 ART9 N3. DL 335/77 DE 1977/08/13 ARTÚNICO. DRGU 71/82 DE 1982/10/26 ART16 N1 C. DN 20-A/87 DE 1987/02/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26347 DE 1989/05/30. AC STA PROC25294 DE 1989/10/17. AC STA PROC27188 DE 1989/11/28. |