Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025826
Data do Acordão:02/18/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:FERIADO
PRAZO JUDICIAL
SUSPENSÃO DE PRAZO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PEDREIRA
Sumário:I - O dia de Terça-Feira de Carnaval, quando declarado como dia feriado por despacho normativo do Governo, nos termos do n. 2 do artigo único do Dec-Lei 335/77, de 13 de Agosto, tem a mesma natureza dos restantes dias de feriado obrigatório, suspendendo a contagem dos prazos judiciais, de acordo com o n. 3 do artigo 144 do Cód. Proc. Civil.
II - A legitimidade activa, em recurso contencioso de anulação, determina-se pelo interesse directo e pessoal que as partes têm no provimento do pedido de anulação do acto.
III - Num recurso de anulação de deliberação camarária que concede o licenciamento, a certa empresa, para exploração de pedreiras em determinado prédio rústico alheio, são partes legítimas os proprietários deste.
Nº Convencional:JSTA00034217
Nº do Documento:SA119920218025826
Data de Entrada:04/08/1988
Recorrente:CODEMA-COMERCIALIZAÇÃO DESENVOLVIMENTO MARKETING INTERNACIONAL LDA
Recorrido 1:NUNES , CREMILDE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3 ART145 N5 ART668 N1 D ART744 N3.
CCIV66 ART9 N3.
DL 335/77 DE 1977/08/13 ARTÚNICO.
DRGU 71/82 DE 1982/10/26 ART16 N1 C.
DN 20-A/87 DE 1987/02/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26347 DE 1989/05/30.
AC STA PROC25294 DE 1989/10/17.
AC STA PROC27188 DE 1989/11/28.