Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002064
Data do Acordão:06/18/1973
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA CUMPRIMENTO DE CONTRATO PUBLICO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:Pela disposição do artigo 6 do Decreto-Lei n. 47066 não são passiveis de imposto as transacções efectuadas entre particulares posteriormente a vigencia do Codigo aprovado por aquele decreto-lei, com vista a obtenção de mercadorias ou produtos destinados ao cumprimento de contratos publicos, escritos e perfeitos, celebrados anteriormente aquela vigencia.
Nº Convencional:JSTA00001320
Nº do Documento:SAP19730618002064
Data de Entrada:05/25/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARGARIDO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/20/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:223
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16421.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 47066 DE 1966/07/31 ART6 ART6 PAR1 PAR4.
CIT66 ART1 PAR1.