Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01646/03 |
| Data do Acordão: | 02/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PLANO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. APROVAÇÃO. REVISÃO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – Nos termos do n.º 1, do artigo 117 do DL n.º 380/99, de 22-09, estando em curso um processo de aprovação ou revisão de um plano municipal de ordenamento do território – que engloba os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor ( cfr. artigo 2º n.ºs 1 e 4, al. b), do DL n.º 380/99 ) – ficam suspensos, a partir da data fixada para o início de discussão pública e até à data da entrada em vigor do plano em aprovação ou revisão, todos os pedidos de licenciamento que digam respeito a áreas por ele abrangidas . II - Caso, porém, o plano (ou as respectivas alterações) não entrem em vigor no prazo de 150 dias, contados a partir o início da respectiva discussão pública, cessa a suspensão referida em I, impondo-se, nos termos do n.º 3 do citado artigo 117, “prosseguir a apreciação do pedido até à decisão final, de acordo com as regras urbanísticas em vigor à data da sua prática” . |
| Nº Convencional: | JSTA00061634 |
| Nº do Documento: | SA12005020301646 |
| Data de Entrada: | 10/16/2003 |
| Recorrente: | CM DE OURÉM |
| Recorrido 1: | A... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 380/99 DE 1999/09/22 ART2 ART117. |
| Aditamento: | |