Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01646/03
Data do Acordão:02/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PLANO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
APROVAÇÃO.
REVISÃO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – Nos termos do n.º 1, do artigo 117 do DL n.º 380/99, de 22-09, estando em curso um processo de aprovação ou revisão de um plano municipal de ordenamento do território – que engloba os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor ( cfr. artigo 2º n.ºs 1 e 4, al. b), do DL n.º 380/99 ) – ficam suspensos, a partir da data fixada para o início de discussão pública e até à data da entrada em vigor do plano em aprovação ou revisão, todos os pedidos de licenciamento que digam respeito a áreas por ele abrangidas .
II - Caso, porém, o plano (ou as respectivas alterações) não entrem em vigor no prazo de 150 dias, contados a partir o início da respectiva discussão pública, cessa a suspensão referida em I, impondo-se, nos termos do n.º 3 do citado artigo 117, “prosseguir a apreciação do pedido até à decisão final, de acordo com as regras urbanísticas em vigor à data da sua prática” .
Nº Convencional:JSTA00061634
Nº do Documento:SA12005020301646
Data de Entrada:10/16/2003
Recorrente:CM DE OURÉM
Recorrido 1:A... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 380/99 DE 1999/09/22 ART2 ART117.
Aditamento: