Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015478
Data do Acordão:12/14/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
FRACÇÃO AUTONOMA
MATERIA COLECTAVEL
LIMITE DE RENDIMENTO
Sumário:A isenção considerada no artigo unico do Decreto-Lei n. 36213, de 7 de Abril de 1947, diz respeito a cada andar autonomo ou fogo cujo rendimento colectavel se contenha no limite anual ali fixado.
Nº Convencional:JSTA00020282
Nº do Documento:SA219661214015478
Data de Entrada:06/14/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE CONSTRUÇÕES ESPIRITO SANTO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 36213 DE 1947/04/07 ARTUNICO.