Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022368
Data do Acordão:05/05/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Sumário:Afirmando-se no acordão reclamado que não se verificou aprovação tacita de uma licença de loteamento, deve ser indeferido o pedido de aclaração do acordão que toma como certo que aquela aprovação se verificou.*
Nº Convencional:JSTA00020303
Nº do Documento:SA119880505022368
Data de Entrada:03/11/1985
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:ALDEIA DO MECO-SOC PARA O DESENVOLVIMENTO TURISTICO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2334
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.