Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010906
Data do Acordão:12/14/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Pode o recorrente alegar novos vicios de que so tenha conhecimento mediante a consulta do processo gracioso.
II - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação (Decretos-Leis ns. 225-F/76 e 271-A/75), quer para deferir quer para indeferir aqueles pedidos.
III - Tal parecer tem de ser devidamente fundamentado, nele se indicando os motivos concretos de deferimento ou de indeferimento, sob pena de a decisão ficar inquinada de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00011120
Nº do Documento:SA119781214010906
Data de Entrada:08/12/1977
Recorrente:A ALUMINIA LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2064
Referência Publicação 1:AD N207 ANOXVIII PAG346
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 48249 DE 1968/02/21.
L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/07 IN AD N152-153 PAG1016.
AC STA PROC10411.
AC STA PROC10412.
AC STA PROC10797.
Referência a Doutrina:GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 6ED VI PAG223.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG76 PAG130.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1295-1297.