Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0697/14.4BECTB
Data do Acordão:10/15/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
LIMITES
ELEITOS LOCAIS
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que anulou o acto da CGA que suspendera uma pensão de aposentação em virtude do seu beneficiário ser um eleito local em regime de tempo parcial, pois a pronúncia unânime das instâncias é exacta tendo em conta que os arts. 9º e 10º da Lei n.º 52-A/2005, de 10/10, só estabeleceram «limites às acumulações» para o «eleito local» se ele estivesse «em regime de tempo inteiro».
Nº Convencional:JSTA000P26542
Nº do Documento:SA1202010150697/14
Data de Entrada:09/25/2020
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: