Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0697/14.4BECTB |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE APOSENTAÇÃO LIMITES ELEITOS LOCAIS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que anulou o acto da CGA que suspendera uma pensão de aposentação em virtude do seu beneficiário ser um eleito local em regime de tempo parcial, pois a pronúncia unânime das instâncias é exacta tendo em conta que os arts. 9º e 10º da Lei n.º 52-A/2005, de 10/10, só estabeleceram «limites às acumulações» para o «eleito local» se ele estivesse «em regime de tempo inteiro». |
| Nº Convencional: | JSTA000P26542 |
| Nº do Documento: | SA1202010150697/14 |
| Data de Entrada: | 09/25/2020 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |