Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007849
Data do Acordão:07/20/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:VIOLAÇÃO DE LEI
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - O vicio de violação de lei so pode afectar os actos administrativos praticados no exercicio de poderes vinculados.
II - A alegação do vicio de desvio de poder so pode basear-se na alegação de factos concretos, atraves dos quais se radique no espirito de quem julga a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim expresso ou implicitamente visado pela lei (artigo 19, paragrafo unico, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00017926
Nº do Documento:SA119690720007849
Recorrente:AGRINCO-SOC COOPERADORA DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:683
Referência Publicação 1:AD N96 ANOVIII PAG1714
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 ART55 PARUNICO.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART7 N2 N4 N5.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1956/11/22 IN COL OF VIX PAG305.