Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001568
Data do Acordão:06/04/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
AMBITO DO RECURSO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
FACTO SUPERVENIENTE
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O recurso obrigatorio tem por condicionante e ambito a oposição entre o decidido e o parecer do ministerio publico consignado no respectivo acordão.
II - Se tal oposição resultou tão-so de não se acolher, como relevante, um rendimento apenas surgido ou nascido no decurso do processo, a tal questão fica reduzido o objecto do recurso.
III - Deduzida impugnação a uma liquidação de contribuição com fundamento em carencia de rendimento colectavel, dada a ilegal e abusiva ocupação, no periodo, do respectivo predio, e de considerar como facto superveniente e relevante qualquer quantia acordada e recebida, a titulo de renda ou indemnização pela dita ocupação, na pendencia da acção e antes de ultimada a fase da discussão, a base e nos termos dos artigos 3 do Codigo da Contribuição Predial e
663 do Codigo de Processo Civil.
IV - Assim, a impugnada liquidação so e de anular quanto a parte da contribuição que exceda aquele rendimento entretanto surgido.
Nº Convencional:JSTA00009574
Nº do Documento:SA219800604001568
Data de Entrada:03/28/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MUTUAL COMP DE SEGUROS EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:229
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CCPIIA63 ART1 ART3 ART232.
CPC67 ART663.
RSTA57 ART103.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG81.