Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001568 |
| Data do Acordão: | 06/04/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO AMBITO DO RECURSO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO FACTO SUPERVENIENTE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O recurso obrigatorio tem por condicionante e ambito a oposição entre o decidido e o parecer do ministerio publico consignado no respectivo acordão. II - Se tal oposição resultou tão-so de não se acolher, como relevante, um rendimento apenas surgido ou nascido no decurso do processo, a tal questão fica reduzido o objecto do recurso. III - Deduzida impugnação a uma liquidação de contribuição com fundamento em carencia de rendimento colectavel, dada a ilegal e abusiva ocupação, no periodo, do respectivo predio, e de considerar como facto superveniente e relevante qualquer quantia acordada e recebida, a titulo de renda ou indemnização pela dita ocupação, na pendencia da acção e antes de ultimada a fase da discussão, a base e nos termos dos artigos 3 do Codigo da Contribuição Predial e 663 do Codigo de Processo Civil. IV - Assim, a impugnada liquidação so e de anular quanto a parte da contribuição que exceda aquele rendimento entretanto surgido. |
| Nº Convencional: | JSTA00009574 |
| Nº do Documento: | SA219800604001568 |
| Data de Entrada: | 03/28/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MUTUAL COMP DE SEGUROS EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/23/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 229 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. CCPIIA63 ART1 ART3 ART232. CPC67 ART663. RSTA57 ART103. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG81. |