Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045663
Data do Acordão:03/16/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO SUBSTANTIVO.
CONTAGEM DE PRAZO.
FÉRIAS.
Sumário:I - O prazo de recurso contencioso de acto expresso anulável é de dois meses contados a partir da entrega da certidão a que alude o nº 2 do art. 31º da LPTA se o recorrente fizer uso do preceituado neste dispositivo legal, visto que, nesta situação, se verifica a interrupção do prazo da interposição do recurso (arts. 28º, nº 1, al. a), 29º, nº 1 e 31º, nº 2 da LPTA).
II - O prazo, que é de natureza substantiva, conta-se nos termos do art. 279º do Cód. Civil, donde não lhe serem aplicáveis as regras próprias dos prazos processuais contidas no art. 144º, nº 1 e nºs. 4 e 5 do art. 145º do CPC, mas sim as regras da caducidade dos arts. 328º e segs. do Cód. Civil.
III - Se o fim do prazo da interposição do recurso recair em pleno período de férias judiciais, por força da al. e) do referido art. 279º do CC, transfere-se para o primeiro dia útil após férias.
Nº Convencional:JSTA00053454
Nº do Documento:SA120000316045663
Data de Entrada:11/20/1999
Recorrente:MOREIRA , ALCINO E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE MOGADOURO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1 ART31 N2.
CPA91 ART133 ART135.
CCIV66 ART279 E.
CPC96 ART144 N1 N4 N5 ART145.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26227 DE 1989/06/20.; AC STA PROC27094 DE 1989/09/26.; AC STA PROC27244 DE 1990/03/02.; AC STA PROC21603 DE 1990/03/15.
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