Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045663 |
| Data do Acordão: | 03/16/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO SUBSTANTIVO. CONTAGEM DE PRAZO. FÉRIAS. |
| Sumário: | I - O prazo de recurso contencioso de acto expresso anulável é de dois meses contados a partir da entrega da certidão a que alude o nº 2 do art. 31º da LPTA se o recorrente fizer uso do preceituado neste dispositivo legal, visto que, nesta situação, se verifica a interrupção do prazo da interposição do recurso (arts. 28º, nº 1, al. a), 29º, nº 1 e 31º, nº 2 da LPTA). II - O prazo, que é de natureza substantiva, conta-se nos termos do art. 279º do Cód. Civil, donde não lhe serem aplicáveis as regras próprias dos prazos processuais contidas no art. 144º, nº 1 e nºs. 4 e 5 do art. 145º do CPC, mas sim as regras da caducidade dos arts. 328º e segs. do Cód. Civil. III - Se o fim do prazo da interposição do recurso recair em pleno período de férias judiciais, por força da al. e) do referido art. 279º do CC, transfere-se para o primeiro dia útil após férias. |
| Nº Convencional: | JSTA00053454 |
| Nº do Documento: | SA120000316045663 |
| Data de Entrada: | 11/20/1999 |
| Recorrente: | MOREIRA , ALCINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE MOGADOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1 ART31 N2. CPA91 ART133 ART135. CCIV66 ART279 E. CPC96 ART144 N1 N4 N5 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26227 DE 1989/06/20.; AC STA PROC27094 DE 1989/09/26.; AC STA PROC27244 DE 1990/03/02.; AC STA PROC21603 DE 1990/03/15. |
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