Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024316
Data do Acordão:01/19/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA ADUANEIRA.
GARANTIA.EFEITO SUSPENSIVO.
COMPETÊNCIA.
Sumário:Em execução, por dívida aduaneira, ao Chefe da Repartição de Finanças é vedado exigir o reforço de garantia já prestada, para os efeitos do art.º 255º n.º 1 do C.P.T..
Em matéria aduaneira só as autoridades aduaneiras podem erigir a constituição de uma garantia, a prestação de garantia complementar ou a substituição da garantia inicial por uma nova garantia (art.º 189º e 198º do C.A.C.).
A atribuição de efeito suspensivo da execução de decisão contestada cabe às autoridades aduaneiras, não sendo susceptível de satisfação por via jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00053252
Nº do Documento:SA220000119024316
Data de Entrada:09/29/1999
Recorrente:GORDON E BAKAITE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CAC ART189 N2 ART192 ART198 ART244 N3.
CPTRIB91 ART255 N1 ART282 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21443 DE 1998/04/01.; AC STA PROC22401 DE 1998/11/28.
Aditamento: