Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008393 |
| Data do Acordão: | 07/29/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SENTENÇA RECTIFICAÇÃO ERRO DE CALCULO CONDENAÇÃO PARA ALEM DO PEDIDO NULIDADE CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO LIQUIDAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - O juiz não pode rectificar oficiosamente uma sentença invocando erro de calculo quando não se mostre da decisão, nem das peças que a precederam, qualquer erro nas operações pertinentes aquele calculo, antes se revelando apenas desacordo com o que se decidiu. II - E nula a decisão que condena em indemnização superior a do pedido, desde que se não trate de simples alteração dos montantes especificos indicados quanto aos danos materiais e morais. III - O pedido de aumento da indemnização e admissivel quando se traduza na ampliação prevista no artigo 273, n. 1, do Codigo de Processo Civil. IV - Não e de condenar em indemnização a liquidar desde que o processo contenha elementos bastantes para condenação em quantia certa, nomeadamente porque em contencioso administrativo não ha o incidente de liquidação em execução de sentença. V - A indemnização, a atribuir em conjunto ao conjuge e aos filhos da vitima, nos termos do artigo 496 do Codigo Civil, não tem, necessariamente, de ser dividida em partes iguais. VI - Na indemnização, a fixar equitativamente por morte, deve atender-se, designadamente, a contribuição real da vitima para o lar, a idade dos autores e a circunstancia de receberem o capital na totalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00016954 |
| Nº do Documento: | SA119710729008393 |
| Data de Entrada: | 04/01/1971 |
| Recorrente: | NOBRE , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 901 |
| Referência Publicação 1: | AD N122 ANOXI PAG157 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 ART471 N1 B ART661 ART666 ART667 ART668 N1 D E ART715. CCIV66 ART494 ART495 N3 ART496 N2 ART564 N2 ART566 N2 ART569. CE54 ART56 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/05/06 IN BMJ N197 PAG209. AC STJ DE 1964/04/10 IN BMJ N136 PAG306. AC STA DE 1970/12/17 IN AD N112 PAG494. AC STJ DE 1966/10/12 IN BMJ N160 PAG188. AC STJ DE 1971/02/12 IN BMJ N204 PAG154 PAG155. AC STJ DE 1969/02/28 IN BMJ N184 PAG270. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG132-134. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG429. OLIVEIRA MATOS CODIGO DA ESTRADA PAG261. |