Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008393
Data do Acordão:07/29/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SENTENÇA
RECTIFICAÇÃO
ERRO DE CALCULO
CONDENAÇÃO PARA ALEM DO PEDIDO
NULIDADE
CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
LIQUIDAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - O juiz não pode rectificar oficiosamente uma sentença invocando erro de calculo quando não se mostre da decisão, nem das peças que a precederam, qualquer erro nas operações pertinentes aquele calculo, antes se revelando apenas desacordo com o que se decidiu.
II - E nula a decisão que condena em indemnização superior a do pedido, desde que se não trate de simples alteração dos montantes especificos indicados quanto aos danos materiais e morais.
III - O pedido de aumento da indemnização e admissivel quando se traduza na ampliação prevista no artigo
273, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
IV - Não e de condenar em indemnização a liquidar desde que o processo contenha elementos bastantes para condenação em quantia certa, nomeadamente porque em contencioso administrativo não ha o incidente de liquidação em execução de sentença.
V - A indemnização, a atribuir em conjunto ao conjuge e aos filhos da vitima, nos termos do artigo 496 do Codigo Civil, não tem, necessariamente, de ser dividida em partes iguais.
VI - Na indemnização, a fixar equitativamente por morte, deve atender-se, designadamente, a contribuição real da vitima para o lar, a idade dos autores e a circunstancia de receberem o capital na totalidade.
Nº Convencional:JSTA00016954
Nº do Documento:SA119710729008393
Data de Entrada:04/01/1971
Recorrente:NOBRE , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:901
Referência Publicação 1:AD N122 ANOXI PAG157
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART273 ART471 N1 B ART661 ART666 ART667 ART668 N1 D E ART715.
CCIV66 ART494 ART495 N3 ART496 N2 ART564 N2 ART566 N2 ART569.
CE54 ART56 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1970/05/06 IN BMJ N197 PAG209.
AC STJ DE 1964/04/10 IN BMJ N136 PAG306.
AC STA DE 1970/12/17 IN AD N112 PAG494.
AC STJ DE 1966/10/12 IN BMJ N160 PAG188.
AC STJ DE 1971/02/12 IN BMJ N204 PAG154 PAG155.
AC STJ DE 1969/02/28 IN BMJ N184 PAG270.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG132-134.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG429.
OLIVEIRA MATOS CODIGO DA ESTRADA PAG261.