Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031125
Data do Acordão:06/22/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
Sumário:A reversão, ao abrigo do disposto no art. 30, n. 1, al. c) da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, na redacção da Lei n. 46/90, de 22 de Agosto, de prédios rústicos expropriados, só é admissível quando as situações de facto aí previstas se verifiquem à data da publicação deste último diploma.
Nº Convencional:JSTA00043946
Nº do Documento:SA119950622031125
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:SOC AGRICOLA DO VALE DO OURO LDA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1992/04/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART30 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31014 DE 1994/02/09.