Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031125 |
| Data do Acordão: | 06/22/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO |
| Sumário: | A reversão, ao abrigo do disposto no art. 30, n. 1, al. c) da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, na redacção da Lei n. 46/90, de 22 de Agosto, de prédios rústicos expropriados, só é admissível quando as situações de facto aí previstas se verifiquem à data da publicação deste último diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00043946 |
| Nº do Documento: | SA119950622031125 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA DO VALE DO OURO LDA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1992/04/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART30 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31014 DE 1994/02/09. |