Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0181/17 |
| Data do Acordão: | 06/20/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | ARBITRAGEM DECISÃO ARBITRAL RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Face ao regime decorrente do n.º 4 do art. 39.º da Lei n.º 63/2011 [atual Lei da Arbitragem Voluntária] exige-se, como condição da recorribilidade da decisão arbitral para o tribunal estadual competente, a existência duma expressa manifestação da vontade das partes quanto à possibilidade ou à admissibilidade de existência de recurso jurisdicional, manifestação essa que deve materializar-se na convenção de arbitragem celebrada ou, então, nos articulados produzidos no processo arbitral por cada um dos seus intervenientes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21996 |
| Nº do Documento: | SA1201706200181 |
| Data de Entrada: | 03/30/2017 |
| Recorrente: | MJ |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |