Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01070/03
Data do Acordão:10/04/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS.
INSTRUÇÃO INSUFICIENTE DO PROCEDIMENTO.
PROGRAMA PESSOA.
Sumário:I - Não se justifica a tutela da confiança do promotor de uma acção de formação profissional se nada há no comportamento da autoridade recorrida que dê corpo à crença plausível daquele, no sentido de que a Administração, na fiscalização e avaliação dos resultados, abdicaria de relevar a existência, qualidade e adequação do equipamento informático.
II - Não enferma de erro manifesto de apreciação a decisão de considerar que não foram alcançados os objectivos da formação, se a acção foi realizada sem qualquer apoio informático e se a proposta aprovada visava trabalhar os temas (i) objectivos e modos de utilização de uma base de dados, (ii) como construir uma base de dados, (iii) como utilizar e rentabilizar as Tecnologias de Informação, (iv) administração de uma base de dados, (v) análise do “Time Life Value” do cliente para avaliação da estratégia de Marketing e (vi) construção de uma base de dados.
III - Não cumpre as exigências atinentes ao princípio da imparcialidade a decisão administrativa tomada sem que a Administração tenha promovido, no procedimento, a máxima aquisição de factos e interesses relevantes, portanto, com um défice de instrução que projecta incerteza quanto à ocorrência do pressuposto do acto.
Nº Convencional:JSTA00062476
Nº do Documento:SA12005100401070
Data de Entrada:06/03/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 2003/04/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART6-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46188 DE 2003/05/06.; AC STA PROC972/03 DE 2004/06/01.
Referência a Doutrina:MARCELO REBELO DE SOUSA E ANDRÉ SALGADO DE MATOS DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL INTRODUÇÃO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS TOMOI PAG216.
MENEZES CORDEIRO TRATADO DE DIREITO CIVIL PARTE GERAL I PAG186.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG113-115.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG137.
Aditamento: