Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01070/03 |
| Data do Acordão: | 10/04/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ERRO NOS PRESSUPOSTOS. INSTRUÇÃO INSUFICIENTE DO PROCEDIMENTO. PROGRAMA PESSOA. |
| Sumário: | I - Não se justifica a tutela da confiança do promotor de uma acção de formação profissional se nada há no comportamento da autoridade recorrida que dê corpo à crença plausível daquele, no sentido de que a Administração, na fiscalização e avaliação dos resultados, abdicaria de relevar a existência, qualidade e adequação do equipamento informático. II - Não enferma de erro manifesto de apreciação a decisão de considerar que não foram alcançados os objectivos da formação, se a acção foi realizada sem qualquer apoio informático e se a proposta aprovada visava trabalhar os temas (i) objectivos e modos de utilização de uma base de dados, (ii) como construir uma base de dados, (iii) como utilizar e rentabilizar as Tecnologias de Informação, (iv) administração de uma base de dados, (v) análise do “Time Life Value” do cliente para avaliação da estratégia de Marketing e (vi) construção de uma base de dados. III - Não cumpre as exigências atinentes ao princípio da imparcialidade a decisão administrativa tomada sem que a Administração tenha promovido, no procedimento, a máxima aquisição de factos e interesses relevantes, portanto, com um défice de instrução que projecta incerteza quanto à ocorrência do pressuposto do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00062476 |
| Nº do Documento: | SA12005100401070 |
| Data de Entrada: | 06/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 2003/04/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART6-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46188 DE 2003/05/06.; AC STA PROC972/03 DE 2004/06/01. |
| Referência a Doutrina: | MARCELO REBELO DE SOUSA E ANDRÉ SALGADO DE MATOS DIREITO ADMINISTRATIVO GERAL INTRODUÇÃO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS TOMOI PAG216. MENEZES CORDEIRO TRATADO DE DIREITO CIVIL PARTE GERAL I PAG186. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG113-115. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG137. |
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