Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004948 |
| Data do Acordão: | 04/05/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTOS PROVA INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DESPACHO SANEADOR |
| Sumário: | I - Todos os documentos destinados a demonstrar a verdade dos factos alegados nos articulados devem ser juntos com estes (Codigo Administrativo, artigo 844). II - Na petição devem os recorrentes alegar factos reveladores de possuirem legitimidade para recorrer e juntar os documentos comprovativos desses factos (Codigo Administrativo, artigos 835 e 844). III - As deficiencias de instrução da petição regularizaveis nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo são somente aqueles que conduzam ao indeferimento in limine. IV - E no saneador que se deve conhecer da legitimidade das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00026240 |
| Nº do Documento: | SA119570405004948 |
| Recorrente: | PINA , JOSE |
| Recorrido 1: | JF DE ALGODRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2 ART822 ART838 PAR1 ART844. D 19243 DE 1931/01/16 ART9 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1939/05/19 IN COL AC PAG461. |