Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004948
Data do Acordão:04/05/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
PROVA
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
Sumário:I - Todos os documentos destinados a demonstrar a verdade dos factos alegados nos articulados devem ser juntos com estes (Codigo Administrativo, artigo 844).
II - Na petição devem os recorrentes alegar factos reveladores de possuirem legitimidade para recorrer e juntar os documentos comprovativos desses factos (Codigo Administrativo, artigos 835 e 844).
III - As deficiencias de instrução da petição regularizaveis nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo são somente aqueles que conduzam ao indeferimento in limine.
IV - E no saneador que se deve conhecer da legitimidade das partes.
Nº Convencional:JSTA00026240
Nº do Documento:SA119570405004948
Recorrente:PINA , JOSE
Recorrido 1:JF DE ALGODRES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1957
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2 ART822 ART838 PAR1 ART844.
D 19243 DE 1931/01/16 ART9 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/05/19 IN COL AC PAG461.