Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02331/10.2BELRS
Data do Acordão:09/25/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
PRESSUPOSTOS
LIMITE TEMPORAL
CONCESSÃO
Sumário:I - O direito a reiterar perante o juiz a justificabilidade da dispensa do remanescente deverá ser exercitado durante o processo, nomeadamente mediante pedido de reforma do segmento da sentença que se refere sem excepções à responsabilidade das partes pelas custas da acção, não podendo aguardar-se pela elaboração da conta para reiterar perante o juiz da causa a justificabilidade da dispensa: na verdade, tal incidente destina se a reformar a conta que "não estiver de harmonia com as disposições legais" (art.º 31° n° 2 do RCP) ou a corrigir erros materiais ou a elaboração de conta efectuada pela secretaria sem obedecer aos critérios definidos no art. ° 30° n° 3.
II - Destarte, impõe-se in casu deferir a pretendida dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6.º n.º 7 do R.C.P., correspondente ao valor da causa, na parcela excedente a €275.000, atento o grau de complexidade do processado, a conduta dos litigantes e a utilidade económica das pretensões das partes, porquanto:
(i) as custas eram devidas pela ora recorrente sem que se tenha chegado a conhecer do pedido que a A.T. formulou, na sequência, de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça., ao abrigo dos n.ºs 1 e 7 do art. 6.º do R.C.P.;
(ii) tendo a ora recorrente interposto recurso de revista para o S.T.A., o mesmo não veio a ser admitido, tendo aquela sido ainda condenada nas custas do incidente e
(iii) foi na sequência deste acórdão que ocorreu o trânsito em julgado do decidido pelo T.C.A. Sul, sem que os autos tenham ido à conta, ou lavrado termo no sentido de não haver lugar à mesma.
Nº Convencional:JSTA000P24904
Nº do Documento:SA22019092502331/10
Data de Entrada:01/30/2018
Recorrente:A......
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: