Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01045/16.4BEALM |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ATRASO NA JUSTIÇA |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que, por atraso na realização da justiça, julgou parcialmente procedente a acção movida pela aqui recorrente contra o Estado se o aresto aparentemente incorreu numa arguida omissão de pronúncia e se, ao condenar o réu no pagamento dos honorários do advogado da autora, decidiu em desarmonia com um acórdão do Supremo recaído sobre o mesmo assunto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25330 |
| Nº do Documento: | SA12019121201045/16 |
| Data de Entrada: | 11/04/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Aditamento: | |