Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024627 |
| Data do Acordão: | 05/03/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IRC. CUSTOS DE EXERCÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. DEDUÇÃO DE ENCARGOS. |
| Sumário: | I - Os juros de mora relativos a impostos, sejam estes impostos dedutíveis ou não aos proveitos (abrangidos ou não pelo art.º 41° do CIRC), não são fiscalmente dedutíveis aos proveitos na determinação do lucro tributável, nos termos da al. d) do n.º 1 do art.º 41° do CIRC. II - Esta solução normativa baseia-se numa certa concepção moralista do direito fiscal e na unidade e coerência do direito fiscal, pois seria intolerável que o legislador obrigasse, por um lado, a pagar os impostos a tempo e horas e, depois, permitisse que se tirassem proveitos do incumprimento. III - O apelo à identidade da natureza dos juros de mora relativamente aos impostos de que são obrigação acessória não justificaria a exclusão dos juros de mora como custos em todos os tipos de impostos, como decorre da lei, pois no caso dos impostos fiscalmente dedutíveis também eles o deveriam ser. |
| Nº Convencional: | JSTA00053794 |
| Nº do Documento: | SA220000503024627 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | SOMELOS-ACABAMENTOS TÊXTEIS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART23 N1 C ART41 N1 D. RJIFNA90 ART24 ART29 N1 N5. CCIV66 ART9 N2 ART483 ART502. LGT98 ART11. |
| Referência a Doutrina: | TOMÁS CASTRO TAVARES DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PARCIAL ENTRE A CONTABILIDADE E O DIREITO FISCAL NA DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL DAS PESSOAS COLECTIVAS: ALGUMAS REFLEXÕES AO NÍVEL DOS CUSTOS IN CTF N396 PAG106 PAG107 PAG136. JORGE LOPES DE SOUSA OS JUROS NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO 1999 PAG179. |
| Aditamento: | |