Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024627
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IRC.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
JUROS MORATÓRIOS.
DEDUÇÃO DE ENCARGOS.
Sumário:I - Os juros de mora relativos a impostos, sejam estes impostos dedutíveis ou não aos proveitos (abrangidos ou não pelo art.º 41° do CIRC), não são fiscalmente dedutíveis aos proveitos na determinação do lucro tributável, nos termos da al. d) do n.º 1 do art.º 41° do CIRC.
II - Esta solução normativa baseia-se numa certa concepção moralista do direito fiscal e na unidade e coerência do direito fiscal, pois seria intolerável que o legislador obrigasse, por um lado, a pagar os impostos a tempo e horas e, depois, permitisse que se tirassem proveitos do incumprimento.
III - O apelo à identidade da natureza dos juros de mora relativamente aos impostos de que são obrigação acessória não justificaria a exclusão dos juros de mora como custos em todos os tipos de impostos, como decorre da lei, pois no caso dos impostos fiscalmente dedutíveis também eles o deveriam ser.
Nº Convencional:JSTA00053794
Nº do Documento:SA220000503024627
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:SOMELOS-ACABAMENTOS TÊXTEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART23 N1 C ART41 N1 D.
RJIFNA90 ART24 ART29 N1 N5.
CCIV66 ART9 N2 ART483 ART502.
LGT98 ART11.
Referência a Doutrina:TOMÁS CASTRO TAVARES DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PARCIAL ENTRE A CONTABILIDADE E O DIREITO FISCAL NA DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL DAS PESSOAS COLECTIVAS: ALGUMAS REFLEXÕES AO NÍVEL DOS CUSTOS IN CTF N396 PAG106 PAG107 PAG136.
JORGE LOPES DE SOUSA OS JUROS NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO 1999 PAG179.
Aditamento: