Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021686 |
| Data do Acordão: | 09/29/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTOS E NOTARIADO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação dos emolumentos do registo comercial é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120° e ss. do CPT da competência dos TT de Iª Instância, nos termos do art. 62°/1/a do ETAF, estando nessa medida revogados pelo art. 121° do mesmo diploma os arts. 69° do DL 519-F2/79 e 139° e 140° do Reg. dos Serviços dos Registos e do Notariado, conforme o confirma o art. 110° do Código do Resisto Comercial, aprovado pelo DL 403/86, de 3.12, ao não remeter para o art. 104º, que trata do recurso contencioso, a regulamentação atinente à impugnação da conta dos actos de registo. II - Os arts. 92°/2 e 100º/2 do CPT, na redacção introduzida pelo DL 47/95, de 10.3, que permitem recurso contencioso de decisões sobre recurso hierárquico de reclamações graciosas, salvo se já estiver pendente impugnação judicial sobre o mesmo objecto, são aplicáveis somente a reclamação graciosa prevista no próprio código (arts. 95° a 101°), que não a meios de impugnação específicos, alheios aquele meio, como é o caso da impugnação das decisões do conservador . III - Consequentemente, o acto ministerial que indeferiu recurso hierárquico do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado, respeitante a liquidação de emolumentos registrais, não define qualquer situação jurídica, que é, antes, definida na respectiva matéria, pela referida liquidação, não sendo, de tal modo, acto lesivo, o que leva à rejeição do recurso contencioso do mesmo despacho interposto, nos termos do art. 57º, § 4° do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00052283 |
| Nº do Documento: | SAP19990929021686 |
| Data de Entrada: | 03/24/1999 |
| Recorrente: | MOTA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES - SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS SA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART92 N2 ART100 N2. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART69. DRGU55/80 ART139 ART140. CRCOM86 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1999/05/12 PROC20187.; AC STA DE 1997/05/07 PROC20317. |
| Aditamento: | |