Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021686
Data do Acordão:09/29/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTOS E NOTARIADO.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação dos emolumentos do registo comercial é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120° e ss. do CPT da competência dos TT de Iª Instância, nos termos do art. 62°/1/a do ETAF, estando nessa medida revogados pelo art. 121° do mesmo diploma os arts. 69° do DL 519-F2/79 e 139° e 140° do Reg. dos Serviços dos Registos e do Notariado, conforme o confirma o art. 110° do Código do Resisto Comercial, aprovado pelo DL 403/86, de 3.12, ao não remeter para o art. 104º, que trata do recurso contencioso, a regulamentação atinente à impugnação da conta dos actos de registo.
II - Os arts. 92°/2 e 100º/2 do CPT, na redacção introduzida pelo DL 47/95, de 10.3, que permitem recurso contencioso de decisões sobre recurso hierárquico de reclamações graciosas, salvo se já estiver pendente impugnação judicial sobre o mesmo objecto, são aplicáveis somente a reclamação graciosa prevista no próprio código (arts. 95° a 101°), que não a meios de impugnação específicos, alheios aquele meio, como é o caso da impugnação das decisões do conservador .
III - Consequentemente, o acto ministerial que indeferiu recurso hierárquico do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado, respeitante a liquidação de emolumentos registrais, não define qualquer situação jurídica, que é, antes, definida na respectiva matéria, pela referida liquidação, não sendo, de tal modo, acto lesivo, o que leva à rejeição do recurso contencioso do mesmo despacho interposto, nos termos do art. 57º, § 4° do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00052283
Nº do Documento:SAP19990929021686
Data de Entrada:03/24/1999
Recorrente:MOTA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES - SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS SA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:CPT91 ART92 N2 ART100 N2.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART69.
DRGU55/80 ART139 ART140.
CRCOM86 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1999/05/12 PROC20187.; AC STA DE 1997/05/07 PROC20317.
Aditamento: