Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039847
Data do Acordão:04/17/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:LICENÇA DE LOTEAMENTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ALVARÁ
RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSE EM AGIR
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Em contencioso de anulação, em que existe uma noção específica e ampla de legitimidade activa, o pressuposto do "interesse em agir", não tem autonomia conceptual, sendo englobada pelo requisito "interesse legítimo".
II - Tem legitimidade para impugnar o acto de licenciamento de construção em loteamento urbano, o proprietário do lote confinante, sob alegação que o projecto aprovado prevê a implantação de moradia até à extrema do lote, em violação de norma do respectivo alvará que previa a construção de moradias unifamiliares isoladas, com separação entre os lotes.
Nº Convencional:JSTA00047086
Nº do Documento:SA119970417039847
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:OCA , CARLOS E OUTRA
Recorrido 1:CM DE MOURA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. / DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST 89 ART268 N4.
CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1.
RGEU51 ART59 ART73.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG179.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PÁG1356 - - PÁG1357.