Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017420
Data do Acordão:04/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IRS
MATÉRIA COLECTÁVEL
DEDUÇÕES
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
SÓCIO COOPERANTE
Sumário:I - Nos termos do art. 14 do Dec.-Lei n. 737-A/74, de
23 de Dezembro, "as entradas dos sócios para as cooperativas de habitação económica são deduzidas à matéria colectável a considerar para o imposto complementar...".
II - Simplesmente, abolido que foi este imposto, em 1 de de Janeiro de 1989, o referenciado benefício fiscal, próprio de um sistema de tributação sobreposta, deixou de ter qualquer relevância e, assim, não poderá figurar no âmbito do IRS, que assume carácter unitário e não de sobreposição, portanto com diferente natureza daquele tributo.
Nº Convencional:JSTA00039619
Nº do Documento:SA219940420017420
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GOMES , JOSE - FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 737-A/74 DE 1974/12/23 ART14.
DL 442-A/88 DE 1988/12/30 ART3 N1.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N1.
L 8/89 DE 1989/04/22 ART3.