Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017420 |
| Data do Acordão: | 04/20/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IRS MATÉRIA COLECTÁVEL DEDUÇÕES COOPERATIVA DE HABITAÇÃO SÓCIO COOPERANTE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 14 do Dec.-Lei n. 737-A/74, de 23 de Dezembro, "as entradas dos sócios para as cooperativas de habitação económica são deduzidas à matéria colectável a considerar para o imposto complementar...". II - Simplesmente, abolido que foi este imposto, em 1 de de Janeiro de 1989, o referenciado benefício fiscal, próprio de um sistema de tributação sobreposta, deixou de ter qualquer relevância e, assim, não poderá figurar no âmbito do IRS, que assume carácter unitário e não de sobreposição, portanto com diferente natureza daquele tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039619 |
| Nº do Documento: | SA219940420017420 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GOMES , JOSE - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 737-A/74 DE 1974/12/23 ART14. DL 442-A/88 DE 1988/12/30 ART3 N1. DL 215/89 DE 1989/07/01 ART2 N1. L 8/89 DE 1989/04/22 ART3. |