Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003766 |
| Data do Acordão: | 02/22/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL AFERIDOR DE PESOS E MEDIDAS CONCURSO DE PROVIMENTO CONDIÇÕES DE PREFERENCIA |
| Sumário: | O concurso e, por definição, um processo de recrutamento do candidato mais idoneo. No concurso de provimento, aberto pelas camaras municipais para aferidores de pesos e medidas, o Codigo Administrativo não estabeleceu quaisquer preferencias especiais. A melhor classificação no exame tecnico não e, so por si, um elemento decisivo para que o respectivo candidato seja considerado mais idoneo. Tambem o não e a superioridade de habilitações literarias desnecessarias ao serviço da aferição. Em caso de igualdade de condições legais de aptidão, ha lugar a aplicação da preferencia geral estabelecida no artigo 7 da Lei n. 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00027179 |
| Nº do Documento: | SA119520222003766 |
| Recorrente: | SOUSA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DO CONCELHO DE CAMARA DE LOBOS - JUNIOR , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART50 N10 ART163 PAR1 ART467 ART666. D 15194 DE 1928/03/16 ART3. L 1961 DE 1937/09/01. |