Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003766
Data do Acordão:02/22/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
AFERIDOR DE PESOS E MEDIDAS
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
Sumário:O concurso e, por definição, um processo de recrutamento do candidato mais idoneo.
No concurso de provimento, aberto pelas camaras municipais para aferidores de pesos e medidas, o
Codigo Administrativo não estabeleceu quaisquer preferencias especiais.
A melhor classificação no exame tecnico não e, so por si, um elemento decisivo para que o respectivo candidato seja considerado mais idoneo.
Tambem o não e a superioridade de habilitações literarias desnecessarias ao serviço da aferição.
Em caso de igualdade de condições legais de aptidão, ha lugar a aplicação da preferencia geral estabelecida no artigo 7 da Lei n. 1961.
Nº Convencional:JSTA00027179
Nº do Documento:SA119520222003766
Recorrente:SOUSA , JOÃO
Recorrido 1:CM DO CONCELHO DE CAMARA DE LOBOS - JUNIOR , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART50 N10 ART163 PAR1 ART467 ART666.
D 15194 DE 1928/03/16 ART3.
L 1961 DE 1937/09/01.