Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026305 |
| Data do Acordão: | 10/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | INSPECTOR GERAL DO ENSINO REPREENSÃO ESCRITA RECURSO CONTENCIOSO CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO PARCIAL PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Não se pode cumular, no recurso, o pedido de anulação de actos autonomos, quando o Tribunal competente para conhecer apenas de um deles seja de diferente categoria daquele em que foi apresentada a petição. II - Quando a cumulação não seja admissivel por não satisfazer a previsão do artigo 38, n. 3, a) da LPTA, deve o recurso prosseguir quanto ao acto para que o Tribunal seja competente, rejeitando-se apenas quanto aos actos para cujo conhecimento faleça a competencia do Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00028134 |
| Nº do Documento: | SA119901011026305 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | PINTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5700 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP INSPECTOR GERAL DO ENSINO DE 1988/05/09. DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/07/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO REFERE-SE AO DESPACHO PROFERIDO PELO INSPECTOR GERAL DO ENSINO DE 1988/05/09. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N1 N3 A N4 ART4 N1 N2. ETAF84 ART7 ART26 N1. |
| Aditamento: | |